O que é Instituto Próprio de Previdência dos Servidores de Municipais de Buritis (INPREB)?
INPREB é o regime previdenciário do setor público (União, Estados e Municípios), e atende os servidores concursados, titulares de cargo efetivo. O INPREB existe para garantir os benefícios dos servidores quando ocorrer a perda da capacidade de trabalho, seja por idade, invalidez ou falecimento. O INPREB é custeado pelo Município e pelos servidores públicos.
Quem contribui para o Instituto Próprio de Previdência dos Servidores de Municipais de Buritis (INPREB)
Todo segurado ativo contribui com 14% sobre o valor de seu vencimento, excluídas as vantagens temporárias ou subsídios não inerentes ao cargo de que é titular. O servidor que acumular dois vínculos empregatícios deve contribuir sobre cada um.
O segurado inativo ou pensionista contribui com 14% do valor dos proventos ou benefícios que ultrapasse o teto de benefício fixado pelo Regime Geral de Previdência Social.
O município contribui com 14,02% sobre o valor dos vencimentos dos servidores, acrescido do montante da contribuição suplementar/aporte para cobertura do déficit atuarial.
Quem são os beneficiários do Instituto de Instituto Próprio de Previdência dos Servidores de Municipais de Buritis
Segurados
- Servidores públicos municipais em atividade, titulares de cargo efetivo do Poder Executivo e Poder Legislativo.
- Servidores inativos que recebem proventos do município.
- Pensionistas, que devido a dependência mantida com os servidores acima citados, recebem do Instituto os valores dos respectivos benefícios.
Dependentes dos segurados
- Cônjuge ou companheiro, enquanto perdurar o casamento ou a união estável.
- Filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido e o filho universitário com até 24 (vinte e quatro) anos, cursando primeira graduação em estabelecimento superior oficial reconhecido, desde que solteiro e sem renda.
- Filho do cônjuge ou companheiro do segurado sob a dependência e sustento deste, equiparado aos filhos naturais.
- Pais, desde que não tenham renda própria.
Quais são os benefícios assegurados pelo Instituto de Instituto Próprio de Previdência dos Servidores de Municipais de Buritis aos segurados e seus dependentes?
Servidores
- Aposentadoria por invalidez permanente.
- Aposentadoria compulsória por implemento de idade.
- Aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição.
- Aposentadoria voluntária por implemento de idade.
Dependentes
- Pensão por morte.
Quem não pode ser beneficiário do INPREB do município?
Detentores de outro emprego público, detendores de cargos em comissão, agentes públicos temporários de qualquer espécie e detentores de cargos eletivos que não sejam titulares de cargos efetivos.
Como se extingue o benefício para o segurado ou dependente?
Segurado
- Por seu falecimento.
Dependente
- Para o cônjuge, pela separação judicial ou pelo divórcio.
- Para o companheiro, pela revogação de sua indicação pelo segurado ou em face da cessação da união estável.
- Para o separado judicialmente com percepção de alimentos, pelo concubinato ou união estável.
- Par ao filho não inválido, a emancipação ou o atingimento de 21 (vinte e um) anos.
- Para os beneficiários enconomicamento dependentes, quando cessar essa situação.
- Para o inválido, pela cessação da invalidez.
- Para os dependentes em geral, pelo falecimento.
É possível receber mais de um benefício pelo INPREB do município?
Não, com exceção dos benefícios decorrentes de cargos acumuláveis, nos termos da Constituição Federal, e dos recebidos em decorrência da dependência com casal contribuinte (aposentadoria mais pensão). Caso ocorra acumulação indevida, o segurado ou dependente deverá optar por somente um dos benefícios.
O valor do benefício pode ser menor do que o salário mínimo?
Não. Quando o resultado da proporcionalidade for inferior ao salário mínimo nacional vigente, haverá complementação até o valor correspondente, conforme a Portaria MTP nº 1.467, de 02 de junho de 2022 e a Lei Federal n.º 10.887, de 18 de junho de 2004.
O que significa “paridade” e quando se tem direito?
A paridade é o direito do servidor aposentador ou o pensionista ter os seus proventos de aposentadoria ou pensão reajustados na mesma proporção e na mesma data que o servidor ativo, inclusive direito a reclassificação de cargo.
Quando há a reversão da aposentadoria?
A reversão da aposentadoria pode ocorrer nos casos em que o aposentado por invalidez, após submetido a perícia médica, for declarado apto à atividade laboral.
O que é a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)?
A Certidão de Tempo de Contribuição – CTC, é o documento que se destina à averbação do tempo de contribuição para o RPPS ou RGPS. A CTC é necessária para a contagem do tempo de contribuição para fins da concessão de benefício de aposentadoria.
Quais os órgãos reguladores do Instituto de Instituto Próprio de Previdência dos Servidores de Municipais de Buritis?
O Instituto de Instituto Próprio de Previdência dos Servidores de Municipais de Buritis é orientado e fiscalizado pelo Tribunal de Contas do Estado e pelo Ministério da Previdência Social, que estabelecem parâmetros e diretrizes e aplicam penalidades, se necessário.
A Lei de Responsabilidade Fiscal também prevê obrigações e sanções referente as questões orçamentárias.
O Conselho Deliberativo e o Conselho Fiscal do Instituto de Previdência também exercem função de controle e fiscalização.
O que é avaliação atuarial?
É um documento elaborado por atuário que analisa o panorama do RPPS do município em relação aos custos e benefícios futuros. Na avaliação são considerados critérios como sexo, expectativa de vida, valor dos benefícios concedidos e a serem pagos, período de contribuição e dados sobre os dependentes. No documento são discriminados os encargos, estimado os recursos necessários e as alíquotas de contribuição normal e suplementar do plano de custeio de equilíbrio para todos os benefícios do plano apresentado os montantes dos fundos de natureza atuarial, das reservas técnicas e as provisões matemáticas a contabilizar, o fluxo atuarial e as projeções atuariais exigidas pela legislação. É a partir da avaliação atuarial que é feito a lei definindo as alíquotas de contribuição do ente e do servidor e o valor da contribuição suplementar para cobertura do deficit atuarial, somente desta forma, é possível a manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial do Instituto de Previdência.
O que é equilíbrio financeiro e atuarial?
Equilíbrio financeiro é quando as receitas das contribuições (contribuição do servidor e do ente) são suficientes para custear as obrigações (aposentadorias e pensões) do RPPS, em cada exercício financeiro. O equilíbrio atuarial é quando o equilíbrio financeiro é mantido por um tempo maior que o exercício financeiro, ou seja, durante todo o período de existência do RPPS.